Conhece alguém que é aposentando por invalidez?
Veja se o direito dele está sendo atendido!
A Lei n° 8.213/1991 garante o adicional de 25% (vinte e cinco) ao valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades rotineiras, como, por exemplo: se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
Aumentando os gastos e necessidades, a lei está atenta às necessidades dos beneficiários.
Atenção!!
O adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o teto dos valores.
O seu direito não está sendo atendido?
Procure um advogado de sua confiança.