O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é concedido pelo INSS quando o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia. Essa condição é chamada de “grande invalidez”. A legislação não lista doenças específicas, mas sim situações em que o aposentado se encontra em uma condição grave, que exige auxílio constante.
Algumas das doenças ou condições mais comuns que podem justificar esse acréscimo incluem:
– Cegueira total;
– Perda de nove ou mais dedos das mãos;
– Paralisia dos dois braços ou pernas;
– Doença que deixe o paciente acamado;
– Incapacidade permanente para as atividades diárias, como se alimentar, tomar banho ou se vestir sozinho;
– Alzheimer em estágio avançado;
– Parkinson grave;
– Esclerose múltipla em estágio avançado;
– Câncer em estágio terminal;
– Amputação de membros com impossibilidade de adaptação às próteses.
– É importante lembrar que, para conseguir o acréscimo, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a real necessidade de assistência permanente.
Esse aumento de 25% no valor da aposentadoria pode ser solicitado a qualquer momento e é aplicado mesmo se o valor do benefício atingir o teto do INSS.