A GESTANTE PODE SER DEMITIDA?
Conforme previsto em Lei, a grávida possui direito a estabilidade, desde o momento da gravidez, até cinco meses após o parto, salvo se for demitida por justa causa. É irrelevante que a gestante saiba do estado de gravidez no momento da demissão, ou seja, mesmo que ela somente tenha conhecimento da gravidez após a demissão, há estabilidade. Ressalta-se que a estabilidade é aplicável ainda em caso de gravidez durante o aviso prévio, durante o contrato de experiência e em caso de adoção. Logo, caso ocorra a demissão da gestante sem justa causa durante o período de estabilidade, está terá direito a reintegração ao emprego ou fará jus a indenização equivalente. Todavia, é importante comprovar que a gravidez ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho ou no período do aviso prévio. Além disso, a trabalhadora tem até dois anos, a partir do fim do aviso prévio, para cobrar seus direitos.