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DIREITO NA ESTÉTICA

DIREITO NA ESTETICA

 

É de suma importância que os profissionais da área de Estética tenham assessoria jurídica preventiva com o intuito de evitar eventuais demandas judiciais. Dentre os documentos essenciais que garantem proteção jurídica tanto para o profissional esteticista quanto para os clientes, destacam-se os seguintes:

Contrato de Prestação de Serviço: este documento elenca os procedimentos estéticos que serão realizados, bem como, poderá prever penalidades em caso de atraso, faltas continuas e desistência/cancelamento do cliente. Além disso, o referido contrato pode ser utilizado como um meio de cobrança caso o cliente deixe de efetuar o pagamento.

Termo de Consentimento para a realização do procedimento: por meio desse documento o paciente ficará ciente de todos os detalhes relativos ao procedimento estético a que será submetido.

Termo de responsabilidade pós-procedimento: por meio desse documento o paciente se comprometerá a seguir corretamente as orientações fornecidas para que o resultado do procedimento estético seja bem-sucedido.

Termo de responsabilidade para casos específicos, é geralmente utilizado quando o paciente não tem indicação para determinado procedimento e insiste em fazer.

Termo de autorização de uso de imagem: É comum se depararmos nas redes sociais com fotos de “antes” e “depois “de pacientes que passaram por algum procedimento. Assim, por meio do referido documento, o paciente autorizará que o profissional da estética utilize sua imagem. Nesse documento também é possível que o paciente estabeleça restrições para que determinada área de seu corpo não seja divulgada.

Termo de encerramento de contrato: esse documento é utilizado quando o procedimento foi encerrado antes do prazo estipulado, ou seja, quando o paciente não deseja continuar com o tratamento estético.

Termo de finalização do contrato: trata-se do documento que prevê que os procedimentos estéticos foram finalizados conforme os objetivos traçados no Contrato de Prestação de Serviço.

Com isso, os profissionais de espaços e clínicas de estética podem exercer suas atividades com maior tranquilidade e segurança jurídica.

 

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