O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em uma primeira seção que quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Como assim?
Vamos lá! Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência – em clara desvantagem ao adquirente.
A partir desta decisão, ficou estabelecido que a base de cálculo do tributo é o VALOR REAL DO IMÓVEL PAGO NO ATO DA COMPRA, sendo qualquer outra forma ilegal e com direito à devolução.
Verifiquei que a base de cálculo foi utilizada de forma errada, o que fazer?
Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
Será de extrema importância a analise das regras do município, por isso, procure sempre um Advogado de confiança.