Muitos já devem ter se perguntado, qual a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente? 🤔
Primeiro, relembramos que o auxílio-doença, depois da reforma da previdência, passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária. Para solicitá-lo, é necessário preencher os seguintes requisitos:
▪ Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;
▪ Carência de 12 meses de contribuição;
▪ Possuir qualidade de segurado no momento do início da incapacidade.
Já o auxílio-acidente tem os seguintes requisitos:
▪ Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou uma doença profissional/do trabalho;
▪ Em virtude da consolidação das sequelas da lesão, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho;
▪ Possuir qualidade de segurado no momento do acidente.
Ademais, cabe ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e pago pelo INSS aos segurados que sofrem ou sofreram QUALQUER tipo de acidente e resultem em SEQUELAS as quais diminuam a capacidade para o trabalho.
⚠ O que muitos não sabem é que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício do auxílio acidente, enquanto permanecerem as sequelas. O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício.
Existem muitos segurados que já sofreram acidente de trabalho ou foram acometidos por doença ocupacional, receberam o auxílio-doença acidentário e não sabem que tem direito ao auxílio-acidente caso tenham ficado com alguma sequela, ainda que mínima, que diminua a capacidade laborativa.
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