O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado.
Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho para o resto da vida.
Imagine o exemplo: o segurado se acidenta, fica 90 (noventa) dias afastado, faz cirurgia e coloca pinos. Durante esse período, ele receberá auxílio doença. No entanto, ao retornar ao trabalho, se houverem sequelas que o deixem incapacitado permanentemente, ele receberá o auxílio acidente até que se recupere totalmente, mesmo trabalhando.
Ou seja, se o trabalhador, por conta de um acidente de qualquer natureza, adquirir uma lesão permanente que diminuiu sua capacidade de trabalho, ele têm direito ao benefício, pois a sua finalidade é suprir a renda do trabalhador que já não consegue manter a mesma produtividade por conta da sequela causada pelo acidente.
É por isso que o benefício detém caráter reparatório, porque substitui a parcialidade da renda dos trabalhadores, sendo pago em conjunto com o salário, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91.
No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.
Conhece alguém que sofreu algum acidente e recebeu auxílio-doença? Após a cessação, pode-se requerer o auxílio-acidente!
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