MEU GENITOR/GENITORA MORREU SEM ME REGISTRAR: O QUE FAZER?
O filho não reconhecido poderá ajuizar uma ação de investigação de paternidade Post Mortem (após a morte) para reconhecer a filiação. Nesse caso, a comprovação do parentesco se dará através do exame de DNA. No entanto, caso a família se recuse em realizar o exame, a legislação disponibiliza outros meios para comprovar a filiação. Ocorrendo a confirmação da paternidade, o filho não registrado se tornará herdeiro necessário podendo ajuizar uma Ação de Abertura de inventário, se ainda não foi iniciado ou de petição de Herança para anular a partilha na sucessão de seu genitor ou genitora, para reivindicar seu quinhão no acervo hereditário ou ainda, caso o inventário esteja em andamento, poderá se habilitar no processo e requerer a sua cota parte, como herdeiro legítimo e necessário.
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