IMPENHORABILIDADE: Saiba quais bens não podem ser penhorados!
Esses são os bens que não podem ser penhorados: O imóvel residencial da família, se este for único; Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor; Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; Os vencimentos, subsídios, soldos, […]