APOSENTADO E BENEFICIÁRIO DO BPC

Publicado Deixe um comentárioPostado em Sem categoria

CCJ APROVA PROJETO QUE DISPENSA DE REVISÃO PERICIAL APOSENTADO E BENEFICIÁRIO DO BPC EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE A CCJ aprovou, em caráter conclusivo, proposta que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o BPC de revisão médico-pericial para comprovar a condição, se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável. A proposta seguirá […]

É POSSÍVEL SE DIVORCIAR QUANDO O CÔNJUGE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO OU IGNORADO?

Publicado Deixe um comentárioPostado em Sem categoria

É POSSÍVEL SE DIVORCIAR QUANDO O CÔNJUGE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO OU IGNORADO? No caso de uma pessoa que desaparece voluntariamente, o divórcio poderá ser decretado sem a sua presença. Nesse sentido, a redação do parágrafo primeiro do artigo 1.571 do CC/02, é clara ao estabelecer que “casamento válido só se dissolve pela morte […]

PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL

Publicado Deixe um comentárioPostado em Sem categoria

PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL Bens indivisíveis são aqueles que não se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Havendo a penhora de um bem dessa natureza e sendo constatada a existência de coproprietários ou cônjuge, há a necessidade de se observar o que […]

É POSSÍVEL COBRAR CHEQUE PRESCRITO?

Publicado Deixe um comentárioPostado em Sem categoria

É POSSÍVEL COBRAR CHEQUE PRESCRITO? Nos termos do inciso I do artigo 784 do CPC, o cheque é considerado como um título executivo extrajudicial, sendo por sua própria natureza, líquido, certo e exigível, portanto, não cumprida a obrigação, poderá o portador ajuizar Ação Executiva em face do Emitente e dos co-devedores (endossantes, avalistas), visando a […]

É POSSÍVEL HERDAR DÍVIDAS DO FALECIDO?

Publicado Deixe um comentárioPostado em Sem categoria

É POSSÍVEL HERDAR DÍVIDAS DO FALECIDO? A resposta é não, os herdeiros não responderão com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida. Nesse caso, o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos recursos deixados pelo próprio falecido. […]